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Casa à venda em leilão
48% de desconto

Casa à venda em leilão em Rio de Janeiro - RJ

Casa à venda em leilão

Rua Monsenhor Marques, 638 · Rio de Janeiro/RJ

Casa·Outros

Matrícula
147.622
Quartos
4
Vagas de garagem
4
Ocupação
Ocupado

Sobre Rio de Janeiro

População
6.8M hab.
PIB per capita
R$ 53.078

Fonte: IBGE, 2021

Sobre o imóvel

Descrição

Imóvel localizado na Rua Monsenhor Marques, 638, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, 22740-260, contendo 4 dormitórios, 3 banheiros, área de terreno de 630,00 m² e área construída de 441,00 m². O imóvel en encontra ocupado. Matrícula nº 147622, 9º Oficio do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 0428.290-1. Valor avaliado de R$ 1.064.047,20.

Condições da Venda (Ad Corpus):
O imóvel é vendido e adquirido em caráter "ad corpus", no estado em que se encontra, inclusive quanto à ocupação, conservação, características físicas e benfeitorias existentes. O comprador declara estar ciente de que as metragens, descrições e demais informações são meramente informativas, cabendo-lhe a responsabilidade pela prévia verificação e validação das condições do imóvel antes da conclusão da compra.
Ocupação do Imóvel:
Quando o imóvel se encontrar ocupado, o comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custos necessários à desocupação, bem como de todos os débitos pendentes de tarifas públicas e privadas.
Forma de Pagamento e Formalização:
-
À vista:
a Escritura Pública será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel. -
Parcelado:
somente após o comprador realizar o pagamento do sinal ou entrada é que a compra será formalizada, via Escritura Pública com Cláusula de Alienação Fiduciária, ou mediante assinatura, em até cinco (05) dias, do Contrato Particular de Venda e Compra de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, com efeitos de escritura pública. Esses pagamentos deverão ocorrer dentro de 48 horas da comunicação do aceite da proposta pela Emgea.
Posse do Imóvel:
A transmissão dos direitos de posse do imóvel está condicionada: - Pela quitação integral do preço do bem, nas compras à vista; - Pela quitação da entrada, nas compras parceladas. Confirmados esses pagamentos, o proponente/comprador estará investido na posse do imóvel, direta ou indiretamente.
Encargos do Imóvel:
A VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do Termo de Aceite, exceto nas vendas realizadas com comprador ocupante. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do comprador a partir da assinatura do referido instrumento. A VENDEDORA responderá pelas obrigações anteriores ao pagamento do preço e/ou da entrada, limitando-se a 5 (cinco) anos. O comprador será responsável pelo pagamento de impostos, IPTU, laudêmio, taxas condominiais e quaisquer outras taxas referentes ao imóvel, quando aplicáveis e exigíveis, a partir da investidura na posse do imóvel.
Estado do Imóvel e Regularizações:
As reformas, reparos de qualquer origem, benfeitorias necessárias, bem como a regularização dessas obras e perante os órgãos públicos (Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS) ficarão a cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Em caso de necessidade de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de descrição na matrícula, bem como quaisquer outras regularizações, todas as responsabilidades pelas providências e despesas decorrentes serão suportadas exclusivamente pelo comprador.
Análise Jurídica e Riscos:
A análise jurídica e completa do imóvel, além de dívidas relacionadas, será de responsabilidade exclusiva do comprador. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA têm caráter colaborativo, pois a responsabilidade de análise e diligência é do comprador. Para imóveis com ações judiciais registradas ou não na matrícula, será de responsabilidade do comprador o risco de evicção de direito.
Comprador Ocupante / Ex-Mutuário:
Se o comprador for ex-mutuário e/ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e despesas relativas à sua retomada.
Registro do Imóvel:
Nas compras à vista, após formalizada a Escritura Pública de Venda e Compra, o comprador apresentará a certidão da matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de até 30 dias. Nas compras parceladas, após o pagamento do sinal, a compra deverá ser formalizada conforme definição da VENDEDORA, e o comprador apresentará a certidão da matrícula no prazo de 30 dias.
Despesas:
Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas serão de responsabilidade do comprador.
Rescisão:
A compra ficará rescindida de pleno direito em caso de inadimplemento do pagamento no prazo estabelecido, ou pelo não comparecimento do comprador para a celebração do instrumento definitivo em até 30 dias. A rescisão implicará multa ao comprador correspondente a 10% do preço do imóvel, que reverterá em benefício do VENDEDOR.
Plataforma:
Os honorários referentes ao Contrato de Prestação de Serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Resale/Pagimóvel, após aprovação da proposta pela VENDEDORA.
Vaga de Garagem:
O comprador terá direito, quando aplicável, ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio, cuja propriedade depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel. Os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga serão suportados pelo comprador.
Ações Judiciais:
Identificam-se ações judiciais que podem envolver o proprietário, o imóvel ou estar relacionadas à alienação pretendida. Avaliação essencial pelo comprador para tomada de decisão.
Irrevogabilidade da Proposta:
A proposta, quando apresentada, terá caráter irrevogável, irretratável e intransferível após a ciência do comprador quanto ao seu aceite. O descumprimento das obrigações poderá resultar na desconsideração da proposta e perda de direitos sobre o imóvel.
Leilões Públicos, Averbações e Pré-Venda:
Nos casos de imóveis oriundos de leilões, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações. Na modalidade Pré-Venda, o comprador declara ciência de possíveis pendências registrais ou documentais que não impeçam a venda, mas que deverão ser regularizadas para o início do processo de escrituração.
Considerações Adicionais:
Pendência de averbação de área construída e Habite-se.

Formas de Pagamento À Vista e sem desconto.

Documentos oficiais

Perguntas frequentes

Como funciona a 1ª e a 2ª praça?

Em leilões extrajudiciais, o imóvel costuma ir a leilão em duas rodadas. Na primeira, o lance mínimo é o valor de avaliação; se não houver arrematação, uma segunda rodada abre com um valor menor — muitas vezes o desconto que você vê aqui.

Quais os riscos de comprar casa em leilão?

Os principais riscos são dívidas anteriores (IPTU, condomínio), ocupação do imóvel por terceiros e questionamentos judiciais sobre o processo de arrematação. Por isso vale conferir o edital, a matrícula atualizada e o processo judicial antes de dar um lance — no leilão, ao contrário do mercado tradicional, essas informações costumam estar publicamente disponíveis.

Que documentação preciso conferir antes de dar um lance?

Este imóvel tem edital, laudo de avaliação e matrícula disponíveis para download nesta página — são os três documentos essenciais para avaliar o risco jurídico do lote antes de arrematar.

Como funciona o pagamento do lance?

As condições de pagamento variam por leiloeiro e devem ser confirmadas no edital antes do lance.