
Casa à venda em leilão em Rio de Janeiro - RJ
Casa à venda em leilão
Rua Monsenhor Marques, 638 · Rio de Janeiro/RJ
Casa·Outros
- Matrícula
- 147.622
- Quartos
- 4
- Vagas de garagem
- 4
- Ocupação
- Ocupado
Sobre Rio de Janeiro
- População
- 6.8M hab.
- PIB per capita
- R$ 53.078
Fonte: IBGE, 2021
Sobre o imóvel
Descrição
Imóvel localizado na Rua Monsenhor Marques, 638, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, 22740-260, contendo 4 dormitórios, 3 banheiros, área de terreno de 630,00 m² e área construída de 441,00 m². O imóvel en encontra ocupado. Matrícula nº 147622, 9º Oficio do Rio de Janeiro/RJ, Inscrição Prefeitura 0428.290-1. Valor avaliado de R$ 1.064.047,20.
- Condições da Venda (Ad Corpus):
- O imóvel é vendido e adquirido em caráter "ad corpus", no estado em que se encontra, inclusive quanto à ocupação, conservação, características físicas e benfeitorias existentes. O comprador declara estar ciente de que as metragens, descrições e demais informações são meramente informativas, cabendo-lhe a responsabilidade pela prévia verificação e validação das condições do imóvel antes da conclusão da compra.
- Ocupação do Imóvel:
- Quando o imóvel se encontrar ocupado, o comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custos necessários à desocupação, bem como de todos os débitos pendentes de tarifas públicas e privadas.
- Forma de Pagamento e Formalização:
- -
- À vista:
- a Escritura Pública será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel. -
- Parcelado:
- somente após o comprador realizar o pagamento do sinal ou entrada é que a compra será formalizada, via Escritura Pública com Cláusula de Alienação Fiduciária, ou mediante assinatura, em até cinco (05) dias, do Contrato Particular de Venda e Compra de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, com efeitos de escritura pública. Esses pagamentos deverão ocorrer dentro de 48 horas da comunicação do aceite da proposta pela Emgea.
- Posse do Imóvel:
- A transmissão dos direitos de posse do imóvel está condicionada: - Pela quitação integral do preço do bem, nas compras à vista; - Pela quitação da entrada, nas compras parceladas. Confirmados esses pagamentos, o proponente/comprador estará investido na posse do imóvel, direta ou indiretamente.
- Encargos do Imóvel:
- A VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do Termo de Aceite, exceto nas vendas realizadas com comprador ocupante. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do comprador a partir da assinatura do referido instrumento. A VENDEDORA responderá pelas obrigações anteriores ao pagamento do preço e/ou da entrada, limitando-se a 5 (cinco) anos. O comprador será responsável pelo pagamento de impostos, IPTU, laudêmio, taxas condominiais e quaisquer outras taxas referentes ao imóvel, quando aplicáveis e exigíveis, a partir da investidura na posse do imóvel.
- Estado do Imóvel e Regularizações:
- As reformas, reparos de qualquer origem, benfeitorias necessárias, bem como a regularização dessas obras e perante os órgãos públicos (Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS) ficarão a cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Em caso de necessidade de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de descrição na matrícula, bem como quaisquer outras regularizações, todas as responsabilidades pelas providências e despesas decorrentes serão suportadas exclusivamente pelo comprador.
- Análise Jurídica e Riscos:
- A análise jurídica e completa do imóvel, além de dívidas relacionadas, será de responsabilidade exclusiva do comprador. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA têm caráter colaborativo, pois a responsabilidade de análise e diligência é do comprador. Para imóveis com ações judiciais registradas ou não na matrícula, será de responsabilidade do comprador o risco de evicção de direito.
- Comprador Ocupante / Ex-Mutuário:
- Se o comprador for ex-mutuário e/ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e despesas relativas à sua retomada.
- Registro do Imóvel:
- Nas compras à vista, após formalizada a Escritura Pública de Venda e Compra, o comprador apresentará a certidão da matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de até 30 dias. Nas compras parceladas, após o pagamento do sinal, a compra deverá ser formalizada conforme definição da VENDEDORA, e o comprador apresentará a certidão da matrícula no prazo de 30 dias.
- Despesas:
- Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas serão de responsabilidade do comprador.
- Rescisão:
- A compra ficará rescindida de pleno direito em caso de inadimplemento do pagamento no prazo estabelecido, ou pelo não comparecimento do comprador para a celebração do instrumento definitivo em até 30 dias. A rescisão implicará multa ao comprador correspondente a 10% do preço do imóvel, que reverterá em benefício do VENDEDOR.
- Plataforma:
- Os honorários referentes ao Contrato de Prestação de Serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Resale/Pagimóvel, após aprovação da proposta pela VENDEDORA.
- Vaga de Garagem:
- O comprador terá direito, quando aplicável, ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio, cuja propriedade depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel. Os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga serão suportados pelo comprador.
- Ações Judiciais:
- Identificam-se ações judiciais que podem envolver o proprietário, o imóvel ou estar relacionadas à alienação pretendida. Avaliação essencial pelo comprador para tomada de decisão.
- Irrevogabilidade da Proposta:
- A proposta, quando apresentada, terá caráter irrevogável, irretratável e intransferível após a ciência do comprador quanto ao seu aceite. O descumprimento das obrigações poderá resultar na desconsideração da proposta e perda de direitos sobre o imóvel.
- Leilões Públicos, Averbações e Pré-Venda:
- Nos casos de imóveis oriundos de leilões, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações. Na modalidade Pré-Venda, o comprador declara ciência de possíveis pendências registrais ou documentais que não impeçam a venda, mas que deverão ser regularizadas para o início do processo de escrituração.
- Considerações Adicionais:
- Pendência de averbação de área construída e Habite-se.
Formas de Pagamento À Vista e sem desconto.
Documentos oficiais
Perguntas frequentes
Como funciona a 1ª e a 2ª praça?
Em leilões extrajudiciais, o imóvel costuma ir a leilão em duas rodadas. Na primeira, o lance mínimo é o valor de avaliação; se não houver arrematação, uma segunda rodada abre com um valor menor — muitas vezes o desconto que você vê aqui.
Quais os riscos de comprar casa em leilão?
Os principais riscos são dívidas anteriores (IPTU, condomínio), ocupação do imóvel por terceiros e questionamentos judiciais sobre o processo de arrematação. Por isso vale conferir o edital, a matrícula atualizada e o processo judicial antes de dar um lance — no leilão, ao contrário do mercado tradicional, essas informações costumam estar publicamente disponíveis.
Que documentação preciso conferir antes de dar um lance?
Este imóvel tem edital, laudo de avaliação e matrícula disponíveis para download nesta página — são os três documentos essenciais para avaliar o risco jurídico do lote antes de arrematar.
Como funciona o pagamento do lance?
As condições de pagamento variam por leiloeiro e devem ser confirmadas no edital antes do lance.
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