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Terreno c/benfeitorias à venda em leilão

Terreno à venda em leilão em Junqueiropolis - SP

Terreno c/benfeitorias à venda em leilão

N Começa Na Divisa Do Picadão, s/, Não Informado Não Informado Junqueirópolis / Sp · Junqueiropolis/SP

Terreno·Leilão Judicial

Matrícula
5.610
Vagas de garagem
1
Ocupação
Ocupado

Sobre Junqueiropolis

População
21mil hab.
PIB per capita
R$ 38.511

Fonte: IBGE, 2021

Sobre o imóvel

Terreno com Benfeitorias (destacado de uma área maior) com Benfeitorias, sendo um Barracão e 1 Escritório, começa na divisa do Picadão Tucunduva confrontando-se com Terras da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, Área Terreno 1.000,00m², Área Construída 270,00m², Matrícula nº 5610 do 1ª CRI de Junqueiropolis/SP.

Observações

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Documentos oficiais

Perguntas frequentes

Como funciona a 1ª e a 2ª praça?

Em leilões judiciais, o imóvel costuma ir a leilão em duas rodadas. Na primeira, o lance mínimo é o valor de avaliação; se não houver arrematação, uma segunda rodada abre com um valor menor — muitas vezes o desconto que você vê aqui. Neste imóvel, a primeira rodada está marcada e a segunda ocorre em seguida caso a primeira não tenha comprador.

Quais os riscos de comprar terreno em leilão?

Os principais riscos são dívidas anteriores (IPTU, condomínio), ocupação do imóvel por terceiros e questionamentos judiciais sobre o processo de arrematação. Por isso vale conferir o edital, a matrícula atualizada e o processo judicial antes de dar um lance — no leilão, ao contrário do mercado tradicional, essas informações costumam estar publicamente disponíveis.

Que documentação preciso conferir antes de dar um lance?

Este imóvel tem edital, laudo de avaliação e matrícula disponíveis para download nesta página — são os três documentos essenciais para avaliar o risco jurídico do lote antes de arrematar.

Como funciona o pagamento do lance?

As condições de pagamento variam por leiloeiro e devem ser confirmadas no edital antes do lance.

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