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Casa à venda em leilão
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Casa à venda em leilão em Itapetininga - SP

Casa à venda em leilão

Rua Francisco Weiss Júnior, 1555, Casa 178 · Itapetininga/SP

Casa·Leilão Judicial

Matrícula
75.676
Quartos
2
Vagas de garagem
2
Ocupação
Ocupado

Sobre Itapetininga

População
167mil hab.
PIB per capita
R$ 38.058

Fonte: IBGE, 2021

Sobre o imóvel

Direitos do Fiduciante - Casa 178 com 2 (dois) dormitórios, localizada no Condomínio Moradas Itapetininga, situado à Rua Francisco Weiss Júnior, 1555, Taboãozinho, Área construída: 41,16m² (conf. matrícula), Matrícula 75.676 do 1° CRI de Itapetininga/SP.

Observações

1) Consta às fls. 231/266 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 31.882,64 em 19/12/2024.Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência do número de contribuinte. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Documentos oficiais

Perguntas frequentes

Como funciona a 1ª e a 2ª praça?

Em leilões judiciais, o imóvel costuma ir a leilão em duas rodadas. Na primeira, o lance mínimo é o valor de avaliação; se não houver arrematação, uma segunda rodada abre com um valor menor — muitas vezes o desconto que você vê aqui. Neste imóvel, a primeira rodada está marcada e a segunda ocorre em seguida caso a primeira não tenha comprador.

Quais os riscos de comprar casa em leilão?

Os principais riscos são dívidas anteriores (IPTU, condomínio), ocupação do imóvel por terceiros e questionamentos judiciais sobre o processo de arrematação. Por isso vale conferir o edital, a matrícula atualizada e o processo judicial antes de dar um lance — no leilão, ao contrário do mercado tradicional, essas informações costumam estar publicamente disponíveis.

Que documentação preciso conferir antes de dar um lance?

Este imóvel tem edital, laudo de avaliação e matrícula disponíveis para download nesta página — são os três documentos essenciais para avaliar o risco jurídico do lote antes de arrematar.

Como funciona o pagamento do lance?

As condições de pagamento variam por leiloeiro e devem ser confirmadas no edital antes do lance.